TJDFT rejeita pedido de ‘Careca do INSS’ para não ser identificado pelo apelido
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido de Antonio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS” para impedir que o mesmo seja chamado pelo apelido por portais de notícias. O empresário figura entre os alvos da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular um esquema de cobranças indevidas de taxas associativas diretamente nas folhas de pagamento de segurados e pensionistas do INSS.
A decisão foi estabelecida na última quinta-feira (16) pela Terceira Turma da Corte, que avaliou um recurso protocolado pelos advogados de Antunes. A defesa buscava reverter o entendimento de um juiz de primeira instância, que já havia garantido o direito de menção ao apelido.
De forma unânime, os magistrados do colegiado concluíram que citar o apelido não configura insulto, tratando-se, na verdade, do exercício legítimo da profissão de jornalista. Os juízes consideraram que o termo já está consolidado na cobertura jornalística sobre o caso.
Na fundamentação da sentença, o colegiado destacou que “A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”. O processo teve origem em uma queixa-crime movida pela defesa de Antonio Antunes contra um portal de notícias de Brasília.
Os representantes legais do empresário alegaram a ocorrência de crimes de injúria, difamação e calúnia em virtude de uma matéria que relatava a aquisição de uma propriedade de alto padrão em Trancoso, na Bahia. Segundo o texto jornalístico, o pagamento teria sido realizado com cédulas físicas, o que, para a defesa, sugeria falsamente a prática de lavagem de dinheiro.
Além de questionar o conteúdo da reportagem, os advogados sustentavam que a denominação “Careca do INSS” carregava um sentido depreciativo, prejudicando a imagem pública de seu cliente, tese que acabou sendo descartada pelo tribunal.
Fonte: Diário do Poder

