STF libera venda de bens do DF para socorrer o BRB

Published On: 25/04/2026 03:21

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que impedia o Governo do Distrito Federal de vender bens móveis e imóveis destinados à recuperação financeira do Banco de Brasília. A medida ocorre em meio a uma crise envolvendo a instituição financeira, investigada por suspeitas de fraudes bilionárias em operações de cessão de carteiras de crédito.

A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1909 e ainda será analisada pelo Plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 8 a 15 de maio. Até lá, fica restabelecida a eficácia da legislação distrital que autoriza a alienação de ativos públicos como parte do plano de reestruturação do banco.

O caso teve origem após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia suspendido dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026, responsáveis por permitir o uso de bens públicos como instrumento de socorro financeiro à instituição.

Ao recorrer ao Supremo, o Governo do Distrito Federal alegou que a decisão judicial anterior interferia nas competências do Poder Executivo e inviabilizava a execução de uma política pública aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governo local.

Na análise preliminar, o ministro Edson Fachin entendeu que há plausibilidade nas alegações de risco à ordem administrativa. Segundo ele, a suspensão da lei comprometeria a implementação de medidas estruturadas pelos poderes locais para enfrentar a delicada situação econômico-financeira do banco estatal.

O ministro também destacou que a decisão do TJDFT restringia a atuação do Executivo na gestão do patrimônio público e na condição de acionista controlador, afetando diretamente mecanismos de recuperação da instituição financeira.

Fachin ainda apontou possível risco à ordem econômica, considerando o papel estratégico do BRB no sistema financeiro regional, com atuação em programas sociais, pagamento de servidores e concessão de crédito à economia local.

Por fim, o presidente do STF ressaltou o risco ao interesse público, diante da possibilidade de comprometimento de serviços essenciais e políticas sociais caso fossem inviabilizadas as medidas de recuperação do banco público.

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Fonte: Tudo Ok Notícias

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