TSE retoma julgamento que pode redefinir futuro político de Denarium
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a analisar o processo envolvendo o ex-governador de Roraima Antonio Denarium, em um julgamento que pode ter impacto direto no cenário político do estado e nas eleições de 2026.
A Corte julga recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que, em 2023, determinou a cassação do mandato de Denarium e de seu vice por suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022.
Entre os pontos questionados estão a distribuição de benefícios sociais, como cestas básicas e programas habitacionais em período eleitoral.
O caso se arrasta há meses no TSE e foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, mecanismo que permite aos ministros mais tempo para análise.
Com isso, o julgamento acabou sendo retomado novamente, mantendo o processo em aberto e sem definição final até o momento.
Até agora, parte dos ministros já votou no sentido de manter punições contra Denarium.
O placar parcial indica maioria pela inelegibilidade do ex-governador, além de votos favoráveis à cassação da chapa eleita em 2022.
Ainda faltam manifestações de outros integrantes da Corte, o que mantém o desfecho indefinido.
A defesa sustenta que não houve irregularidades e argumenta que os programas sociais citados já existiam anteriormente, sem criação de novos benefícios com finalidade eleitoral.
Os advogados pedem a anulação das decisões anteriores e a reversão das penalidades impostas.
O julgamento ocorre em um momento sensível, já que Denarium deixou o governo em março para disputar uma vaga no Senado.
A decisão final do TSE pode influenciar diretamente sua elegibilidade e o futuro político no estado, além de eventualmente levar à realização de novas eleições em Roraima, caso a cassação seja confirmada.
Enquanto o processo segue em análise, o caso evidencia o peso das decisões da Justiça Eleitoral sobre mandatos conquistados nas urnas e mantém o cenário político de Roraima em aberto, à espera da conclusão do julgamento.
Fonte: Diário do Poder

