Projeto que autoriza porte de arma para agentes de trânsito avança no Senado
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deu um passo importante nesta terça-feira (28) ao aprovar um projeto que cria um marco legal para os agentes de trânsito em todo o país e que também autoriza, em casos específicos, o porte de arma de fogo por esses profissionais.
A proposta, de autoria do deputado federal Nicoletti (PL-RR), já havia sido aprovada na Câmara e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de avançar no Congresso.
O texto permite que agentes de trânsito portem arma de fogo, inclusive fora do horário de serviço, mas estabelece regras claras. O direito será concedido apenas aos profissionais que atuam em atividades externas e ostensivas, como fiscalização nas ruas e patrulhamento viário.
Além disso, será obrigatório passar por formação em escolas de polícia e estar sujeito a mecanismos de controle e fiscalização interna.
O relator da proposta no Senado, o senador Efraim Filho (PL-PB), defendeu que a medida precisa de limites bem definidos:
“É necessário restringir esse direito aos servidores que atuam de forma ostensiva e externa, considerando o caráter restritivo do Estatuto do Desarmamento.”
O projeto também cria a chamada Lei Geral dos Agentes de Trânsito, com o objetivo de padronizar regras para a carreira em todo o Brasil. Atualmente, não existe uma legislação nacional única que organize atribuições, direitos e deveres desses profissionais.
Pela proposta, os agentes passam a ser reconhecidos como servidores públicos de carreira típica de Estado, com atuação em órgãos de trânsito municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Entre as atividades previstas para os agentes de trânsito estão:
- Fiscalização e organização do tráfego;
- Patrulhamento viário;
- Atendimento a acidentes;
- Aplicação de multas;
- Ações educativas no trânsito;
- Participação em operações integradas de segurança pública.
O texto também reconhece a profissão como de risco permanente, devido à exposição cotidiana a situações de conflito e perigo nas vias públicas.
O projeto estabelece critérios mínimos para quem quiser ingressar na profissão, como:
- Ensino superior completo;
- Idade mínima de 18 anos;
- Carteira de habilitação (categoria B ou superior);
- Aptidão física, mental e psicológica;
- Idoneidade moral comprovada.
Outros requisitos poderão ser definidos por estados e municípios.
Outro ponto importante é a possibilidade de atuação conjunta com outros órgãos de segurança. Os agentes de trânsito poderão participar de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), quando solicitados.
Fonte: Diário do Poder

