Projeto que autoriza porte de arma para agentes de trânsito avança no Senado

Published On: 29/04/2026 11:56

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deu um passo importante nesta terça-feira (28) ao aprovar um projeto que cria um marco legal para os agentes de trânsito em todo o país e que também autoriza, em casos específicos, o porte de arma de fogo por esses profissionais.

A proposta, de autoria do deputado federal Nicoletti (PL-RR), já havia sido aprovada na Câmara e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de avançar no Congresso.

O texto permite que agentes de trânsito portem arma de fogo, inclusive fora do horário de serviço, mas estabelece regras claras. O direito será concedido apenas aos profissionais que atuam em atividades externas e ostensivas, como fiscalização nas ruas e patrulhamento viário.

Além disso, será obrigatório passar por formação em escolas de polícia e estar sujeito a mecanismos de controle e fiscalização interna.

O relator da proposta no Senado, o senador Efraim Filho (PL-PB), defendeu que a medida precisa de limites bem definidos:

“É necessário restringir esse direito aos servidores que atuam de forma ostensiva e externa, considerando o caráter restritivo do Estatuto do Desarmamento.”

O projeto também cria a chamada Lei Geral dos Agentes de Trânsito, com o objetivo de padronizar regras para a carreira em todo o Brasil. Atualmente, não existe uma legislação nacional única que organize atribuições, direitos e deveres desses profissionais.

Pela proposta, os agentes passam a ser reconhecidos como servidores públicos de carreira típica de Estado, com atuação em órgãos de trânsito municipais, estaduais e do Distrito Federal.

Entre as atividades previstas para os agentes de trânsito estão:

  • Fiscalização e organização do tráfego;
  • Patrulhamento viário;
  • Atendimento a acidentes;
  • Aplicação de multas;
  • Ações educativas no trânsito;
  • Participação em operações integradas de segurança pública.

O texto também reconhece a profissão como de risco permanente, devido à exposição cotidiana a situações de conflito e perigo nas vias públicas.

O projeto estabelece critérios mínimos para quem quiser ingressar na profissão, como:

  • Ensino superior completo;
  • Idade mínima de 18 anos;
  • Carteira de habilitação (categoria B ou superior);
  • Aptidão física, mental e psicológica;
  • Idoneidade moral comprovada.

Outros requisitos poderão ser definidos por estados e municípios.

Outro ponto importante é a possibilidade de atuação conjunta com outros órgãos de segurança. Os agentes de trânsito poderão participar de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), quando solicitados.



Fonte: Diário do Poder

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