Fachin suspende liminar que barrava usar bens do DF para socorrer BRB
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Caiu a liminar que proibia a venda de bens móveis e imóveis pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). Na decisão desta sexta-feira (24), o socorro ao BRB foi liberado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, levando em conta risco relevante ao interesse público com a crise que ameaça a ordem econômica, após o banco regional com papel central no sistema financeiro local ter comprado R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito do Banco Master, suspeitas de integrarem a maior fraude financeira da história do Brasil, no ano passado.
A decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1909 anulou a decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que sustava trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos e com a finalidade de socorrer a instituição financeira.
O presidente do STF reconheceu que o risco ao interesse público poderia inviabilizar medidas de recuperação do banco público, comprometendo a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas de caráter social e econômico.
A decisão de Fachin ainda ponderou sobre o BRB ter papel central no sistema financeiro do DF, operacionalizando programas sociais, pagamento a servidores públicos, gestão de volumes expressivos de depósitos e concessão de crédito em escala significativa à economia local.
Sede do BRB. (Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília).
Debate jurídico
A autorização de Fachin será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual entre 8 e 15 de maio. E acatou o apelo do GDF contra a liminar, com alerta de que o veto ao socorro ao BRB ocasiona grave lesão à ordem administrativa, por afetar competências constitucionais do Poder Executivo e neutralizar os efeitos concretos da lei regularmente aprovada pelo Legislativo local e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Fachin considerou plausíveis os argumentos do GDF, por concluir que a liminar impedia a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativo e Executivo locais, voltada ao enfrentamento de situação econômico financeira sensível envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico.
Além disso, Fachin confirmou o entendimento do GDF de que o veto à atuação do Poder Executivo da capital federal na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como acionista controlador, interferiu no regular funcionamento das instâncias administrativas e societárias encarregadas da condução das medidas de recuperação do BRB.
Na quarta-feira (22), acionistas do BRB aprovaram a proposta de ampliar seu capital em até R$ 8,81 bilhões, para reforçar a liquidez do banco e conter sua deterioração patrimonial.
Fonte: Diário do Poder

