GDF endurece controle de gastos e revisa contratos

Published On: 25/04/2026 01:15

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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (24/4), em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 48.509/2026, que estabelece um conjunto de medidas de contenção de despesas e fortalecimento do controle fiscal no âmbito do Poder Executivo.

A norma determina a revisão e renegociação de contratos administrativos, impõe restrições a medidas que aumentem gastos com pessoal e cria o Comitê Gestor do Gasto Público Distrital, responsável por acompanhar e monitorar a execução das ações de ajuste fiscal.

O objetivo, segundo o texto, é preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Revisão de contratos e meta de redução de até 25%

De acordo com o decreto, órgãos da administração direta e indireta — incluindo secretarias, autarquias, fundações e estatais dependentes do Tesouro — deverão, em até 60 dias, revisar contratos de custeio.

Estão incluídos serviços como locação de imóveis e veículos, terceirizações, tecnologia da informação, eventos e patrocínios. A revisão deve abranger escopo, quantitativos, níveis de serviço e critérios de reajuste.

A orientação é que, sempre que tecnicamente viável, as renegociações busquem redução de até 25% do valor global atualizado, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

O decreto, no entanto, preserva contratos considerados essenciais, especialmente nas áreas de saúde, mobilidade urbana, limpeza pública, assistência social e segurança.

Caso não seja possível atingir a meta de redução, os órgãos deverão apresentar justificativas técnicas e medidas compensatórias à Secretaria de Estado de Economia (SEEC).

Freio em despesas com pessoal

No campo de pessoal, o decreto suspende, até nova deliberação, medidas que impliquem aumento de despesa, como reajustes, reestruturações remuneratórias, criação de cargos e novas unidades administrativas.

Nomeações ficam restritas à reposição de vacâncias e dependem de autorização prévia da SEEC, com comprovação de necessidade, inexistência de alternativa administrativa e compatibilidade fiscal.

Também fica limitada a autorização de horas extras e serviços extraordinários, exceto em áreas essenciais e mediante aprovação do órgão econômico.

O texto preserva reajustes e reestruturações de carreira já aprovados por lei, mas veda a abertura de suplementação orçamentária para despesas geradas por atos discricionários que descumpram as novas regras.

Previdência e programas sociais sob revisão

Na área previdenciária, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev/DF) deverá intensificar ações de controle, como prova de vida periódica, cruzamento de dados, revisão de benefícios e auditorias internas, respeitando o devido processo legal.

Já a Secretaria de Desenvolvimento Social deverá revisar programas de transferência de renda e benefícios financiados pelo Fundo de Assistência Social, com foco na correção de inconsistências e melhoria da focalização dos recursos.

Um relatório com os resultados deverá ser enviado à Secretaria de Economia em até 90 dias.

Criação do Comitê Gestor do Gasto Público

Para acompanhar a execução das medidas, foi instituído o Comitê Gestor do Gasto Público Distrital, formado pelo Gabinete da Governadora, Controladoria-Geral do DF e Secretaria de Economia, que presidirá o colegiado.

O grupo será responsável por monitorar o cumprimento das ações, editar orientações complementares e analisar casos excepcionais.

Vigência imediata

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revogou o Decreto nº 47.386/2025. Segundo o GDF, a iniciativa busca reforçar a responsabilidade fiscal e melhorar a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

DODF 039 24-04-2026 EDICAO EXTRA A (2)

Fonte: Tudo Ok Notícias

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