Justiça condena líder do PSTU por racismo após discurso contra judeus
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A Justiça Federal de São Paulo condenou o presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, a dois anos de prisão por racismo. A decisão foi proferida na última segunda-feira (27) pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal.
Segundo a sentença, o dirigente partidário “praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça, etnia e religião” ao realizar um discurso durante um ato pró-Palestina, em outubro de 2023, transmitido nas redes sociais do partido.
A pena deverá ser cumprida em regime aberto, com aplicação de multa e prestação de serviços à comunidade. O caso foi movido por entidades representativas da comunidade judaica, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), com atuação do Ministério Público Federal (MPF).
A condenação se baseia no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que tipifica crimes de racismo, especialmente quando praticados por meio de comunicação pública. Na decisão, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a liberdade de expressão não protege manifestações que configurem discurso de ódio.
Durante o discurso, Zé Maria defendeu a causa palestina e fez declarações contra o sionismo, incluindo incitação à violência e hostilidade contra o povo judeu.
Em nota, o PSTU classificou a condenação como “infundada” e afirmou que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O partido sustenta que as falas se referem ao Estado de Israel e ao sionismo, e não ao povo judeu, alegando ser uma “manifestação”.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente quando há discriminação ou violência contra grupos religiosos ou étnicos.
Fonte: Diário do Poder

