Segunda Turma do STF vai revisar ordens de prisão contra ex-presidente do BRB

Published On: 16/04/2026 22:00

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A cúpula da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi convocada para deliberar sobre a manutenção das prisões efetuadas na quarta etapa da Operação Compliance Zero. O ministro André Mendonça, responsável pela ordem de prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, decidiu encaminhar sua decisão individual para validação dos demais membros do colegiado. A análise ocorrerá via ambiente virtual, em data a ser estipulada pelo próprio relator.

A ofensiva da Polícia Federal, deflagrada nesta quarta-feira, mira um suposto esquema de corrupção passiva e ocultação de bens. Paulo Henrique Costa é acusado de viabilizar a aquisição de carteiras de crédito fraudulentas do Banco Master pela instituição brasiliense. Em troca, o ex-executivo teria sido contemplado com seis propriedades de luxo, cujos valores somados chegam a R$ 146 milhões.

O rito de submeter medidas cautelares ao grupo, composto também pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, é uma prática prevista no regimento interno para ações de grande repercussão. Eles avaliarão se os fundamentos apresentados por Mendonça justificam a permanência de Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, apontado como colaborador próximo do dono do Banco Master, em regime fechado.

As investigações do chamado “Caso Master” apontam que o BRB teria absorvido R$ 12,2 bilhões em créditos irregulares. Segundo o inquérito, tais transações ignoraram pareceres jurídicos e técnicos desfavoráveis. De acordo com o ministro relator, os dados colhidos anteriormente revelam “a existência de uma engrenagem ilícita, concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional”.

Para André Mendonça, a conduta de Paulo Henrique Costa superou a mera falha de gestão. O magistrado pontuou que o envolvimento do ex-presidente do BRB “não se limita a uma negligência administrativa ou deficiência de governança, mas alcança, em tese, a adesão consciente ao arranjo criminoso”.

A suspeita é de que o gestor tenha atuado deliberadamente para injetar liquidez no Banco Master mediante o recebimento de benefícios pessoais ilícitos. Além de corrupção e lavagem de dinheiro, a operação apura crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e formação de organização criminosa.



Fonte: Diário do Poder

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